27 abril 2012

Concurso da Procuradoria Geral da Fazenda

O concurso público para o cargo de Procurador da Fazenda Nacional de 2ª Categoria será realizado pela Escola de Administração Fazendária - ESAF, tendo em vista o Acordo de Cooperação que com esta celebraram a Advocacia-Geral da União e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.


REMUNERAÇÃO INICIAL: remuneração de R$ 14.970,60, conforme previsto na Lei n.° 11.358, de 29 de agosto de 2006, alterada pela Lei n°. 11.890, de 24 de dezembro de 2008.
CARGA HORÁRIA: 40 horas semanais.

REQUISITOS PARA A INVESTIDURA E EXERCÍCIO DO CARGO:
Requisitos:
a) aprovação no concurso, na forma estabelecida neste Edital e nos demais atos reguladores;
b) ter nacionalidade brasileira; no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, na forma do disposto no art. 13 do Decreto n° 70.436, de 18 de abril de 1972;
c) gozar dos direitos políticos;
d) estar quite com as obrigações eleitorais;
e) estar quite com as obrigações do Serviço Militar;
f) possuir Diploma de Bacharel em Direito, devidamente registrado, ou Certificado de Bacharel em Direito ou documento certificador da conclusão de curso de Direito;
g) ter sido considerado apto, física e mentalmente, para o exercício do cargo;
h) Apresentar cópia legível, recente e em bom estado do documento de identidade.
i) Ter idade mínima de dezoito anos completos na data da posse.
j) encontrar-se inscrito junto à Ordem dos Advogados do Brasil, salvo nos casos de incompatibilidade para o exercício da advocacia, quando o candidato deverá apresentar comprovação da incompatibilidade certificada pela Ordem dos Advogados do Brasil;
l) apresentar outros documentos que se fizerem necessários, na forma da lei, à época da posse, inclusive o documento que comprove haver requerido a inscrição e logrado aprovação, quando exigida, em exame específico promovido pela Ordem dos Advogados do Brasil, nos casos de incompatibilidade para o exercício da advocacia;
m) dois anos de prática forense.
Os requisitos para investidura, arrolados na letra "j" e "l", deverão ser comprovados até a data da posse, sob a condição de eliminação do candidato no concurso e anulação de todos os atos a ele referentes, ainda que já tenha sido homologado o resultado final do concurso.

Cidade/Endereço
Salvador-BA - Centro Regional de Treinamento da ESAF - Avenida Frederico Pontes nº 03 - Ed. MF - Galeria NESAF - Telefones: (71) 3254-5107 / 5112

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